Em reunião realizada na tarde de hoje (05/05), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) concluiu pela legalidade da seguinte matéria:
Emenda Aditiva n.º 01/2022, de autoria do vereador Tales Marques da Silva (PSD), que adiciona o Parágrafo 2º ao Artigo 7 do Projeto de Lei n.º 02/2022, de autoria do Executivo Municipal.
A partir de agora, a emenda aprovada pela CCJR seguirá para o Gabinete do Presidente e poderá ser apresentada ao Plenário.
O Projeto de Lei Complementar n° 05/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi retirado da pauta a pedido do autor.